Associação de Empresas Turísticas Portuguesas

Política de turismo portuguesa necessita de ser alterada

Política de turismo portuguesa necessita de ser alterada

Tendo a indústria turística mundial vivido nos últimos anos um período de abrandamento, o qual foi coincidente em Portugal com as profundas alterações efectuadas ao nível das actividades turísticas, estrutura pública afecta ao sector e lógica de acção pública, verificamos que algumas das alterações e considerações introduzidas neste período não se ajustam e efectivamente prejudicam, condicionando o desenvolvimento desta actividade essencial ao país.

Lamentando o recente aumento generalizado do IVA, a sua não uniformização para todas as actividades turísticas, as insuficientes limitações nas deduções (restauração), o corte no poder de compra dos portugueses, tendo reservas sobre o que foi estimado para o alojamento local e discordando da desregulação imposta às empresas de animação turística, consideramos que, apesar de positivas as iniciativas de fusão de serviços (DGT, IGJ, ITP, INFTUR) no Turismo de Portugal, IP e da simplificação de tipologias e classificações no alojamento turístico, persistem ainda, nestas duas alterações, indefinições que urge clarificar em benefício da segurança das operações turísticas em Portugal, nomeadamente no âmbito e no limite de intervenção desta super estrutura pública e por outro lado a manutenção da desinformação da oferta de alojamento oficial.

Analisando o Plano Estratégico Nacional do Turismo - PENT 2007, que aparentemente pouco acrescentou à capacidade organizativa, atractiva e de afirmação do Destino Portugal, verificamos que ao nível da promoção turística se avançou para campos não previstos que desconsideram, congestionam e efectivamente prejudicam o contributo que as actividades privadas individuais ou comerciais de promoção turística empresarial dão a esta indústria, levantando-se e assumindo-se imponderadas e extraordinárias acções promocionais empresariais que têm vindo a ser operacionalizadas ao abrigo de uma nova lógica pública comercial que importa equacionar.

Integrando-se as 5 Agências Regionais de Promoção Turística (ARPT) e as 11 equipas de turismo no exterior, criadas pelo anterior executivo, nas acções promocionais turísticas externas, da responsabilidade do Turismo de Portugal, IP, verificamos apreensivos, que o governo estimou no Decreto-Lei n.º 191/2009 de 17 de Agosto, que as empresas turísticas têm que pagar pela simples menção do seu nome nas campanhas promocionais públicas se quiserem participar nelas, confundindo esta consideração, na nossa opinião, promoção turística institucional com serviços de promoção empresarial e funções públicas com funções comerciais.

Não podendo aceitar que se transforme toda a estrutura pública afecta ao turismo em prestadores de serviços de promoção turística empresarial, discriminando-se deliberadamente empresas à medida que se favorecem outras com recurso a dinheiros públicos, entendemos que necessitam ser corrigidos os procedimentos que, inadequadamente, foram colocados no terreno, especialmente quando a estrutura pública central faz já experiências, ao nível do suporte à distribuição de produtos e serviços turísticos através das suas plataformas promocionais públicas.

Tendo a Autoridade Turística Nacional - Turismo de Portugal, IP toda a liberdade para levar aos mercados onde promove o Destino Portugal, os operadores turísticos portugueses que entender, não conseguimos perceber como pode a tutela deste instituto público, através do Conselho Estratégico de Promoção Turística (CEPT) que também preside, não facilitar a iniciativas promocionais privadas e independentes de promoção turística de âmbito nacional o acesso ao protocolo de incentivos previstos para a promoção externa que aparentemente e de forma incompreensível são apenas disponibilizados às ARPT que o governo incentivou.

Sabendo nós a inflexibilidade que o Turismo de Portugal, IP demonstra, enquanto Organismo Técnico do QREN que também é, para facilitar o acesso dos fundos europeus a projectos empresariais independentes de promoção turística internacional, e desvirtualizando a actual lógica promocional comercial pública as naturais funções públicas de informação e promoção turística institucional, consideramos urgente a correcção da incompatibilidade operacional criada pois, será inadmissível termos na estrutura central e reguladora das actividades turísticas, a qual gere 229 milhões de euros, 50 dos quais apenas para promoção turística, uma fonte de descriminação empresarial e bloqueio às iniciativas individuais, em cooperação ou em associação de promoção turística empresarial contratualizadas ou assumidas pelas próprias empresas turísticas portuguesas.

Não tendo esta autoridade turística a obrigação de apoiar um canal promocional nacional a trabalhar 365 dias por ano com marca própria desde 2005 e com mais de 1300 empresas turísticas participantes, mesmo quando sabemos que esta mesma autoridade disponibilizou, em 2008, de forma muito questionável em termos de equidade regional, mais de 70 milhões de euros para apoiar directamente acções, iniciativas ou eventos pontuais ligados ao turismo, será inadmissível que esta autoridade ou a sua tutela governativa, não apoiando canais promocionais como o que referenciámos, levantem depois desleais e prevaricatórios bloqueios directos ou indirectos que impeçam o natural e necessário esforço pró-activo das empresas em tentar alcançar de forma organizada, livre e independente os mercados nacionais e internacionais através de iniciativas individuais, em cooperação ou em associação, próprias ou contratualizadas, de promoção turística empresarial.

Direcção AETP
Horácio de Matos

21-05-2010

 

Enviar este artigo por email:





Tel/fax: 244 833 203 | Telem: 915 800 384 | E-mail: geral@aetportugal.pt | Morada: R. D. José Alves Correia da Silva, n.º 34 - 3.ºdto - Cruz da Areia 2410 -117 Leiria