Associação de Empresas Turísticas Portuguesas

Freetour, Lda., submete Providência Cautelar contra Turismo de Portugal IP e Ministério da Economia e Inovação e do Desenvolvimento

Freetour, Lda., submete Providência Cautelar contra Turismo de Portugal IP e Ministério da Economia e Inovação e do Desenvolvimento

Vendo injustamente desregulada a sua actividade de animação turística; constatando afronta desleal assumida pela própria Autoridade Turística Nacional à sua actividade promocional turística empresarial; confirmando utilização indevida pela própria Autoridade Turística Nacional de sua marca comercial "Turismo Activo"; registando surgimento de nova legislação a ocupar inadequadamente e de forma abusiva a actividade de promoção turística empresarial que esta empresa desenvolve já desde 2005 e, por fim, vendo negado o solicitado e necessário apoio jurídico para efectiva clarificação, defesa e reposição de prejuízos sofridos num problema com estes contornos e dimensão, foi efectivamente com recurso ao apoio de associações empresarias que a Freetour - Animação Turística e Cultural, Lda., conseguiu agir em sua defesa pois, conforme informámos em comunicado publicado no dia 3 de Março de 2010 no site da Associação Empresas Turísticas Portuguesas - AETP, "as pessoas colectivas com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada não têm direito a protecção jurídica" desde que foi publicada a Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto.

Trabalhando com actividades profissionais turísticas na qualificação e promoção de empresas, produtos e recursos turísticos a nível nacional, foi com enorme esforço que esta empresa construiu um canal promocional que hoje permite a mais de 1.350 conceitos empresariais turísticos, de todas as dimensões e tipologias, promover os seus conceitos e produtos de forma livre e independente, à medida que contribuem activamente e de forma positiva para a promoção das suas regiões de implementação, confiando nós que esta exigente e profissional dinâmica promocional empresarial turística contribuiu efectivamente para que se aumentasse consideravelmente a oferta turística nacional disponível a pessoas e mercados, a qual estimulou o verificado e anunciado aumento do turismo interno em Portugal nos últimos anos.

Não tendo esta dinâmica empresarial proactiva, merecido quaisquer dos apoios solicitados às instituições públicas que hoje afrontam deslealmente e de forma generalizada esta livre e independente actividade de promoção empresarial turística, entendemos que, especialmente depois da publicação do Decreto-Lei n.º 191/2009 de 17 de Agosto, o governo retirou de forma abusiva e desleal as básicas condições de operacionalidade à actividade de promoção empresarial turística que a Freetour - Animação Turística e Cultural Lda., iniciou em 2005, permitindo adicionalmente que instituições públicas, sob sua tutela ou dependência, agissem também de forma desleal e prevaricatória em prejuízo e condicionamento das actividades que esta empresa vinha a desenvolver.

Depois de anos de chamadas de atenção a prevaricações, abusos e deslealdades públicas, as quais foram encaixadas e desvalorizadas pela empresa em nome do bom relacionamento que, naturalmente, as actividades comerciais desejam e necessitam ter com as instituições que desenvolvem e assumem serviços públicos e de tutela, chegou-se agora a um ponto em que não são mais suportáveis ou toleráveis as situações referidas pois, manifestamente ultrapassaram-se todos os limites.

Direcção AETP
Horácio de Matos

16-07-2010

 

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