Associação de Empresas Turísticas Portuguesas

Análise e Apoio Sectorial

Com enorme apreço e respeito por todos aqueles que diariamente, de forma legal e profissional, lutam pela dinamização desta indústria tão importante para Portugal e algumas vezes mal acarinhada, a AETP, contando com o apoio de pessoas, empresas e instituições que se dedicam à indústria turística, não deixará de manifestar a sua apreciação a quaisquer alterações legais sectoriais, estando também a nossa associação aberta a ouvir os actores e agentes públicos e privados sobre questões que considerem estar a prejudicar o desenvolvimento desta indústria, procurando assertivamente contribuir para a transparência e clarificação das situações informadas.

Apreciações efectuadas a projectos de lei sectoriais turísticos após solicitação por parte da tutela.

Tendo-nos sido dados 10 dias para comentarmos o decreto-lei 718/2008 de 2009.02.04, que prevê o novo regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos e 21 dias para comentarmos a nova Lei de Bases do Turismo, a AETP, contando com a contribuição de inúmeras empresas e instituições, conseguiu estruturar duas apreciações aos referidos projectos, as quais deu conhecimento aos parceiros e enviou no dia 09 de Abril de 2009 para a Secretaria de Estado do Turismo pois, tinha-nos sido transmitido que o prazo terminava a 13 de Abril, cenário que não aconteceu, tendo a Secretaria de Estado do Turismo, depois deste período, prolongado o prazo de consulta pública até 30 de Abril de 2009.

Breve caracterização da apreciação efectuada aos dois projectos de lei.

Contando com o contributo de diversas empresas, de quase todas as tipologias, e de outras instituições para a estruturação das apreciações solicitadas, a AETP - Associação de Empresas Turísticas Portuguesas, transmitiu que todas as tipologias de actividades turísticas profissionais actuais são essenciais à estruturação e qualificação do produto turístico português, devendo estas estar unidas e sintonizadas, especialmente em períodos menos bons como os que estamos a passar. Este foi o teor base das nossas apreciações, que procuraram reforçar a necessidade de manter e desenvolver a estabilidade, a cooperação activa e o desenvolvimento das actividades profissionais turísticas portuguesas, considerando pouco adequadas, especialmente nesta fase, quaisquer ideias de facilitismos ou generalizações no acesso e desenvolvimento de actividades profissionais turísticas pois, é manifesto que muitas têm já grandes dificuldades de equilíbrio e sustentabilidade nas actuais condições.

Adiantámos também novas propostas para os conceitos de "Turismo" e "Turista", para que possamos ver devidamente enquadras as actividades de excursionismo e de animação turística, o que possibilitará a todas as empresas turísticas portuguesas aumentar os seus mercados e potencial de negócio, actuando estes ajustamentos também no necessário bloqueio das actividades paralelas e desleais, perante as quais, considerámos, ser necessário uma acção concertada e sistemática, com o apoio do Governo e Agentes Públicos ao nível nacional, regional e local, para que possamos, de uma vez por todas, acabar com confusões e actividades ilegais que corroem tudo e todos e que estão a bloquear o saudável e sustentável desenvolvimento de Portugal.

Considerámos também que as escolas de turismo e seus alunos devem ser considerados agentes públicos do turismo pois, é manifesto o interesse que a indústria turística tem em estreitar as relações com aqueles que estudam e formam para o sector. Deixámos ainda neste particular algumas sugestões de contributos que estas entidades e actores podem desenvolver em benefício da indústria turística portuguesa.

Solicitámos também novos apoios para as actividades profissionais turísticas, nomeadamente incentivos para a área promocional das empresas, procurando também que seja incentivado o esforço promocional externo por parte das empresas a título individual ou colectivo.

Consideramos também essencial para o estímulo da competitividade e consumo a diminuição e desejada uniformização da taxa de IVA turístico para a generalidade das empresas turísticas.

Relativamente ao "novo regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos", saudámos obviamente as inovações ponderadas e que vinham a ser solicitadas pelas empresas há alguns anos, manifestando fortes reservas em relação à ponderada facilitação no acesso ao sector da Animação Turística, uma vez que depois de uma década de existência legal do sector, (em que são conhecidas pela AETP, desde 2005 mais de 600 empresas licenciadas, estando actualmente aproximadamente 400 empresas a operar e 160 das quais licenciadas nos últimos 2 anos) as dificuldades são conhecidas de todos os agentes e actores turísticos, existindo de facto altas taxas de insolvência neste sector que é essencial à estruturação e qualificação do produto turístico.

Lembramos que este novo regime propõe, aparentemente, sem equacionar ajustamentos com as empresas que se licenciaram durante uma década, a possibilidade de anulação do capital social e redução e divisão do custo de alvará em aproximadamente 100%.

Esperamos que os dois documentos apresentados de forma totalmente aberta, tenham levado aspectos novos e pertinentes ao legislador para que o mesmo, contemple no texto legal as situações que apresentámos.

NOTA: Caso sejam um grupo, empresa turística, ou instituição e desejem receber as apreciações estruturadas pela AETP - Associação de Empresas Turísticas Portuguesas e remetidas à tutela sobre projectos ou propostas de lei, basta que nos enviem uma requisição por correio electrónico, identificando o requerente, tipologia de empresa turística e pessoa responsável de contacto. Analisado o pedido, a nossa equipa, de forma confidencial, irá contactar, remetendo, caso exista enquadramento, toda a informação solicitada.



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